quinta-feira, 30 de setembro de 2010

FINALMENTE GILMAR MENDES TIRA A MÁSCARA


Após ligação de Serra, Gilmar Mendes para sessão sobre documentos para votar

Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.


Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha.

No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.

Gilmar Mendes e Serra negam ter conversado

Gilmar Mendes pede vista e interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de documentos

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT).


Serra fala ao celular com o ministro Gilmar Mendes em auditório onde se reuniu com entidades de servidores

A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menor nível de escolaridade.

Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha.

Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como "meu presidente". Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro. Após desligar, brincou com os jornalistas: "O que estão xeretando?"

Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa.

Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade.

Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência.

O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes.

Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência.

À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje.

Antes da interrupção, foi consenso entro os ministros que votaram que o eleitor não pode ser proibido de votar pelo fato de não possuir ou ter perdido o título.

Votaram assim a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Para eles, o título, por si só, não garante que não ocorram fraudes. Argumentam ainda que os dados do eleitor já estão presentes, tanto na sessão, quanto na urna em que ele vota, sendo suficiente apenas a apresentação do documento com foto.

"A apresentação do título de eleitor não é tão indispensável quanto a do documento com fotografia", afirmou Ellen Gracie.

O ministro Marco Aurélio afirmou que ele próprio teve de confirmar se tinha consigo seu título de eleitor. "Procurei em minha residência o meu título", disse. "Felizmente, sou minimamente organizado."

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos foi definida em setembro de 2009, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral.

O PT resolveu entrar com a ação direta de inconstitucionalidade semana passada por temer que a nova exigência provoque aumento nas abstenções.

O advogado do PT, José Gerardo Grossi, afirmou que a exigência de dois documentos para o voto é um "excesso". "Parece que já temos um sistema suficientemente seguro para que se exija mais segurança", disse.

Colaboraram FELIPE SELIGMAN e LARISSA GUIMARÃES, da Sucursal de Brasília



terça-feira, 28 de setembro de 2010

A CONFISSÃO DA MIDIA - JUREMIR NO CORREIO DE HOJE COMO SEMPRE FOI NA ARTÉRIA


Até os hidrantes da avenida Paulista sabem que a imprensa de São Paulo está em campanha contra Dilma Rousseff e em favor de José Serra. A revista Veja e os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo têm sido cabos eleitorais tão despudorados quanto o presidente da República na defesa da sua pupila Dilma. É pontapé nos países baixos contra soco no fígado. Até agora, contudo, a grande imprensa tentava fingir imparcialidade e vociferava contra as afirmações de Luiz Inácio de que haveria favorecimento aos seus opositores. Finalmente o velho e conservador "Estadão" resolveu abrir o jogo. Em editorial, proclamou seu apoio a José Serra. Os hidrantes da luxuosa Paulista sorriram. A necessidade, volta e meia, faz a "virtude". Mas é apenas mais um gesto desesperado para tentar uma virada improvável. É só. Yes.





O texto da adesão oficial é um primor de maniqueísmo, com algumas mentiras deslavadas e o tom de falsa sensatez que caracteriza o discurso extremista da direita: "Com todo o peso da responsabilidade à qual nunca se subtraiu em 135 anos de lutas, o Estado apoia a candidatura de José Serra à Presidência da República, e não apenas pelos méritos do candidato, por seu currículo exemplar de homem público e pelo que ele pode representar para a recondução do país ao desenvolvimento econômico e social pautado por valores éticos. O apoio deve-se também à convicção de que o candidato Serra é o que tem melhor possibilidade de evitar um grande mal para o país".





Qual o mal que Serra poderá evitar? Qual o mal que Dilma poderá causar? O de permitir que o Brasil continue crescendo economicamente e salvando-se das crises internacionais como aconteceu durante o governo de Luiz Inácio? Se não fosse maniqueísta, o "Estadão" poderia ter dito que Serra faria mais bem ao Brasil. É uma sutileza, claro. Mas o jornal preferiu sugerir que Dilma representa o mal, um grande mal para o país. Certamente o mal de continuar incorporando jovens carentes ao mundo universitário, tirando milhões de pessoas da condição de miséria absoluta, conservando programas sociais existentes em qualquer país civilizado como França, Alemanha e Inglaterra, sem contar os países escandinavos, pois aí já seria apelação e complexidade demasiada para a mentalidade tacanha e linear dos redatores do "Estadão".



No passado, para evitar o "mal", o "Estadão", abriu voto para Collor, Veja e Folha de S. Paulo precisam seguir o mesmo caminho e confessar a preferência por Serra. Só há um pequeno problema: o que o "Estadão" considera um mal para o Brasil, a continuidade do atual governo, 80% da população acha um bem. É isso que dói no lombo da mídia tucana. Resta para essa gente uma pretensa explicação sofisticada: a ignorância da plebe supostamente comprada pelo Bolsa-Família. José Serra, o cavaleiro do bem, promete, se eleito, possibilidade tão grande quanto a do Barueri ser campeão brasileiro neste ano, ampliar o Bolsa-Família. Quer tomar para si a "máquina de comprar votos"? Sem dúvida, o Brasil pode muito mais. Pode viver sem serrar a opinião pública.



Juremir Machado da Silva
juremir@correiodopovo.com.br

terça-feira, 21 de setembro de 2010

UM POUCO DA TRÁGICA HISTÓRIA MAPUCHE

O SILÊNCIO DA IMPRENSA INTERNACIONAL ACERCA DA APLICAÇÃO DA "LEI ANTITERRORISTA" AOS MAPUCHES CHILENOS



Carta de Relmutray Calfunao ao Presidente do Chile
Señor: Sebastián Piñera Echenique
Presidente de la República
Palacio La Moneda
Santiago, Chile



Presente: Lo primero que quiero decirle es que escribo esta carta con mucha tristeza. Mi nombre es Relmutray Cadin Calfunao, de 12 años de edad, en estos momentos vivo en Suiza, y desde el 10 de Septiembre del año 2008 estoy a la espera del resultado de mi solicitud de asilo político en este país. Soy la hija menor de la lonko Juana Calfunao Paillalef, presa política mapuche que se encuentra encarcelada en la cárcel de Temuco por más de 4 años, sentenciada por ofender a la autoridad.

A pesar de la buena conducta de mi madre, y no haber herido ni causado daño a nadie, las autoridades judiciales le han negado en tres ocasiones la solicitud de libertad incondicional. En estos momentos, mi madre está enferma, producto de las torturas, tanto físicas como psicológicas, de las que ha sido objeto durante su detención.

La mala salud de mi madre se ve agravada por la tristeza que la embarga al observar que la vida de su hijo Waikilaf, quien se encuentra en huelga de hambre por más de 50 días, se consume lentamente. Mi hermano Waikilaf se encuentra en huelga de hambre desde el 12 de julio, junto a otros 32 hermanos mapuches. Además de la tristeza que me causa la mala salud de mi madre y de mi hermano, quien en los últimos días ha sido llevado de urgencia al hospital para salvarle la vida, ayer me enteré que otros tres niños mapuches se sumaron a la huelga de hambre, protestando por su inocencia y por haber sufrido torturas en las cárceles chilenas.

Sr. Presidente, yo no entiendo de política, porque soy solo una niña, pero me pregunto, ¿porque existe tanta represión contra mi pueblo? Los mapuches que llevan años encarcelados, como mi madre, no han matado ni robado a nadie, mientras que policías, que en los últimos años han matado a cinco jóvenes e hicieron desaparecer otro, están libres. ¿Donde está la justicia?

Señor presidente, como exiliada mapuche solicito que atienda usted las siguientes demandas que están solicitando mis hermanos mapuches en huelga de hambre:

- No aplicación de la ley antiterrorista
- Derogación del doble procesamiento, civil y militar
- La desmilitarización de las comunidades mapuches, y no más violencia contra los niños y niñas mapuches
- Respeto al debido proceso (juicios justos)
- La retirada de nuestro territorio de las empresas forestales y de las empresas contaminantes

Señor presidente, a pesar de las pesadillas que me causan el brutal asalto de mi casa, los allanamientos reiterados de mi comunidad y el apaleo de mi madre que observe cuando pequeña, mi gran deseo es volver a mi tierra. Si esta represión cesara en nuestra comunidad y tuviera un hogar, libres de allanamientos y además se respetara a los niños, yo bien podría volver a mi comunidad a disfrutar del paisaje de los ríos y de la naturaleza de mi tierra y volver a estar junto a mis padres y hermanos. "De usted depende, señor presidente".

Atentamente.
Relmutray Cadin Calfunao
Exiliada Política Mapuche
Suiza 02 de Septiembre 2010

P.D.- Pido a quien quiera que lea esta carta, que si tiene a bien visitar a mi madre la Lonko, Juana Calfunao Paillalef, lo puede hacer en la cárcel de mujeres, Callejón Carmines 0249, Temuco, IX Región, y a mi Hermano Waikilaf Cadin Calfunao Cárcel de Angol; o a mi Padre en Chile. Antonio Cadin Huentelao


FONTE: GRUPO TORTURA NUNCA MAIS.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

PROTESTOS EM LISBOA CONTRA A EXPULSÃO DE CIGANOS DA FRANÇA





PROTESTOS EM LISBOA CONTRA A EXPULSÃO DOS CIGANOS DA FRANÇA.
DESDE O INÍCIO DO ANO DE 2010 O GOVERNO DE SARKOZY JÁ EXPULSOU MAIS DE 8000 CIGANOS DA FRANÇA.
A POLÍTICA XENÓFOBA DO GOVERNO FRANCÊS REEDITA A TRAGÉDIA NAZISTA DE PERSEGUIÇÃO AOS CIGANOS, CAUSA REAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA UNIÃO EUROPÉIA, QUE VENTILAM IMPOR SANÇÕES AO PAÍS E,  DESPERTAM A SOLIDARIEDADE DA COMUNIDADE EUROPÉIA QUE SE MANIFESTA EM DIFERENTES PAÍSES.  

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

MENORES DE IDADE SÃO PRESOS POR MOTIVOS POLITICOS EM ISRAEL


Organizações de defesa de direitos humanos acusam a polícia israelense de prender menores por crimes políticos.



É o caso do Mohammad, de 14 anos, que durante uma partida de futebol foi supreendido por um grupo de homens vestidos como civis. “Não estávamos com medo porque não pareciam soldados”. Os homens se aproximaram e, sem falar nada, jogaram gás de pimenta nos olhos de Mohammad, que ainda recebeu uma coronhada na testa. “Comecei a sangrar muito e um deles começou a chutar minha perna. Me algemaram e me levaram”, conta o palestino da vila de Biddu, Cisjordânia, próxima à colônia judia de Bivast Hadasha.

Mohammad era acusado de ter jogado pedras em uma manifestação em frente ao muro construído por Israel na Cisjordânia. Sem a presença de um advogado, Mohammad foi interrogado. Negou verbalmente a acusação, mas acabou assinando uma confissão em hebraico, língua que não entendia, sob a promessa que o deixariam sair e voltar para sua casa. Porém, o adolescente foi sentenciado a quatro meses de prisão, tempo em que não recebeu nenhuma visita dos pais.



A prisão e interrogatórios de menores não é algo raro na Palestina. De acordo com a organização Defesa para Crianças Internacional (DCI), cerca de 700 delas são presas pelo Estado de Israel, por ano, somente na Cisjordânia. De 2000 a 2008, a organização contabilizou 6.500 detenções de crianças e adolescentes. “Neste momento, há 335 deles presos”, afirma Verônica Naranjo, advogada da DCI.



A maior parte das acusações é por jogar pedras e coquetéis molotov, ou de pertencer a organizações políticas. “Não creio que em outros lugares do mundo existam crianças presas por motivos políticos”, explica Verônica.



De 2000 até 2008, a DCI contabilizou a morte de 1.333 crianças e adolescentes, mais da metade delas em Gaza. A maior causa são os bombardeios aéreos e ação da polícia ou do exército em mobilizações, ocasiões onde a presença de adolescentes e crianças é comum. “As crianças já sabem, desde muito pequenas, que há um conflito, que há um inimigo, que vivem sob ocupação”.



Fonte: Site do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.






STJ DEFERE LIMINAR PARA RESTABELECER DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR AO PACIENTE, ANTE A AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATIVEL COM O REGIME SEMI ABERTO


HABEAS CORPUS Nº 180.384 - RS (2010/0136988-9)

RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)

IMPETRANTE : EZEQUIEL VETORETTI

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PACIENTE : MÁRCIO ALEX FERREIRA

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de MÁRCIO ALEX FERREIRA - condenado pelo crime de roubo agravado, às penas de cinco anos e oito meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, - pelo qual se alega constrangimento ilegal por parte do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o qual deferiu a liminar na medida cautelar ali ajuizada pelo Parquet , para determinar a transferência do paciente para o regime mais gravoso, dando prosseguimento à custódia cautelar, em face da impossibilidade de execução da pena imposta, tendo em vista a ausência de trânsito em julgado da condenação.
Daí o presente writ, em que o impetrante postula o deferimento de medida liminar, para que seja restabelecido o benefício da prisão domiciliar concedido ao paciente.
É o breve relatório.
A liminar deve ser deferida.
Em primeiro lugar, far-se-á necessário superar o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe conhecer de habeas corpus contra decisão monocrática.
Mas, esta Corte e o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal, quando a decisão contrarie jurisprudência das Cortes Superiores, já mitigaram o rigor dessa Súmula, como se verifica dos seguintes julgados: HC 91468/SP, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe nº 074, Divulg. em 24-04-2008; HC 90387/SP, Relator Ministro GILMAR MENDES, DJ de 28-09-2007; e HC 117.982/SP, Relatora Ministra JANE SILVA (Desembargadora Convocada do TJ/MG), DJe de 03/12/2008.
Não é, pois, caso de extinção do processo por inadequação desta via, diante do sério gravame causado ao paciente.
Passo à análise da impetração.

Superior Tribunal de Justiça

Em primeiro lugar, não prospera o argumento de que, com a ausência do trânsito em jugado da condenação, deve persistir a custódia cautelar do paciente (fls. 183/192), pois o Magistrado singular fixou o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, que é incompatível com a vedação do direito de recorrer em liberdade.
Nesse sentido:
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS .
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
1. Ao preso em flagrante condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime semi-aberto, é assegurado o direito de recorrer em liberdade. Trata-se de idéia-força decorrente do princípio constitucional da proporcionalidade, visto que a prisão provisória, medida cautelar, nas circunstâncias, é mais gravosa que a reprimenda, finalidade precípua do processo penal.
2. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade. (com voto-vencido) (HC 101493 / RS, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/10/2008) (grifo nosso);
Por outro lado, esta Corte tem reiteradamente decidido que cumprindo o condenado a pena em regime mais gravoso do que o fixado na sentença ou concedido pela progressão, em razão de inexistência de vaga em estabelecimento penal adequado, cabível a concessão da prisão domiciliar, em razão do constrangimento ilegal manifesto.
Nesse sentido:
HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO OU INEXISTÊNCIA DESTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
1. Encontrando-se o condenado cumprindo pena em regime mais gravoso do que lhe fora imposto, em razão de inexistência de vaga em estabelecimento penal adequado ou inexistência deste, cabível a imposição de regime mais brando, em razão de evidente constrangimento ilegal.
2. É dever do Poder Público promover a efetividade da resposta penal, na dupla perspectiva da prevenção geral e especial; entretanto, não se podem exceder os limites impostos ao cumprimento da condenação, sob pena de desvio da finalidade da pretensão executória.
3. Ordem concedida para restabelecer a prisão domiciliar do ora Paciente até o surgimento de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto. (HC 97940 / RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 08/09/2008) (grifo nosso).
Posto isso, defiro a liminar, para restabelecer a decisão que concedeu o benefício da prisão domiciliar ao paciente, ante a ausência de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto, até julgamento do mérito do presente writ, ou até o surgimento de vaga em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena no regime intermediário.
Comunique-se com urgência.
Solicitem-se informações ao Juízo Executório e, com estas, ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 31 de agosto de 2010.

MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Relator

quarta-feira, 8 de setembro de 2010